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Tema 1.003: inconstitucionalidade do novo preceito secundário do latrocínio simples

Com a Lei 15.397/2026, a pena mínima do latrocínio simples subiu de 20 para 24 anos, tornando-se mais severa do que a prevista para formas qualificadas do mesmo crime (praticado por organização criminosa, milícia ou grupo paramilitar). Os autores usam o Tema 1.003 do STF como parâmetro para sustentar a inconstitucionalidade do novo preceito secundário e apontam qual seria a única correção possível sem prejudicar o réu.

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Sustentação oral barrada por classificação recursal equivocada: AgRg em REsp ou AREsp?

O STJ tem negado sustentação oral em AgRg em AREsp alegando rol taxativo do Estatuto da Advocacia — mas o verdadeiro problema é a classificação recursal equivocada. Pedro Machado de Almeida Castro analisa como, ao conhecer e prover o AREsp e julgar o mérito do REsp na mesma decisão, a Corte suprime a prerrogativa do advogado e viola o direito de defesa.

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Execução imediata das penas do Júri: da necessária modulação dos efeitos da decisão.

A decisão do STF no Tema 1.068 que determina execução imediata das penas do Júri não modulou seus efeitos, o que pode surpreender réus condenados antes de 12 de setembro de 2024. Alterações jurisprudenciais gravosas não podem retroagir.

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O que é (e o que não é) a teoria do juízo aparentemente competente.

A teoria do juízo aparentemente competente só convalida provas quando a incompetência decorre de fatos novos supervenientes. Entenda quando a nulidade deve ser reconhecida.

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Justiça penal negociada: Supremo precisa rever Súmula nº 696.

A Súmula 696 do STF determina que o juiz pode remeter ao Procurador-Geral a recusa do MP em propor a suspensão condicional do processo. Pedro Machado de Almeida Castro defende sua revisão para assegurar ao acusado o direito de recorrer da negativa ministerial.

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A quem interessa a apreensão de dispositivos eletrônicos por anos?

Por quanto tempo o Estado pode manter apreendido o seu celular ou computador? Este artigo analisa o prazo razoável para a apreensão de dispositivos eletrônicos e defende que, quando os dados podem ser espelhados, o hardware deve ser devolvido em até quinze dias.

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