A decisão do STF no Tema 1.068 que determina execução imediata das penas do Júri não modulou seus efeitos, o que pode surpreender réus condenados antes de 12 de setembro de 2024. Alterações jurisprudenciais gravosas não podem retroagir.
Read MoreO STF fixou tese sobre prescrição da pretensão punitiva no caso Edmundo, mas milhares de réus não têm a mesma sorte — a Corte ignora seu próprio precedente.
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