Com a Lei 15.397/2026, a pena mínima do latrocínio simples subiu de 20 para 24 anos, tornando-se mais severa do que a prevista para formas qualificadas do mesmo crime (praticado por organização criminosa, milícia ou grupo paramilitar). Os autores usam o Tema 1.003 do STF como parâmetro para sustentar a inconstitucionalidade do novo preceito secundário e apontam qual seria a única correção possível sem prejudicar o réu.
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