Operação policial na empresa: o que fazer nas primeiras 24 horas

As primeiras horas de uma operação definem a posição defensiva de toda a investigação posterior.

Resumo

Se a sua empresa foi alvo de uma operação policial com busca e apreensão, mantenha a calma, exija e leia o mandado judicial, não obstrua a diligência, não destrua documentos, exerça o direito ao silêncio e acione imediatamente um advogado de sua confiança. As primeiras 24 horas definem grande parte da defesa: é nelas que se preservam direitos, se documentam irregularidades e se evita agravar a situação.

Este guia responde às dúvidas mais comuns de empresários, sócios e executivos que se veem, de um dia para o outro, no centro de uma operação policial.

O que é uma operação de busca e apreensão?

É uma diligência autorizada por um juiz (art. 240 e seguintes do Código de Processo Penal) para procurar e apreender documentos, computadores, celulares, valores e outros elementos que interessem a uma investigação. Em crimes econômicos, tributários e empresariais, costuma ser o primeiro ato ostensivo de uma apuração que já corria em sigilo há meses.

Quando a polícia pode fazer busca e apreensão em uma empresa?

Somente mediante decisão judicial fundamentada, que indique de forma específica o local a ser vasculhado, o motivo da diligência e o que se busca (art. 243 do CPP). Mandados genéricos, sem individualização do endereço ou da finalidade, podem ser declarados nulos. Fora dos casos de flagrante delito, a ausência de mandado específico é motivo para questionar a legalidade de toda a diligência.

A polícia pode entrar sem mandado judicial?

Em regra, não. A inviolabilidade do domicílio e das dependências da empresa (art. 5º, XI, da Constituição) só pode ser afastada com ordem judicial, exceto em situações de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. Fora dessas hipóteses, a entrada sem mandado é ilegal e pode contaminar toda a prova colhida.

Posso impedir a entrada da polícia?

Havendo mandado judicial válido, não. A diligência não pode ser obstruída, e resistir pode configurar novo crime. O caminho não é impedir, mas acompanhar e fiscalizar. Exija ver o mandado, confira se o endereço e o objeto da busca correspondem ao documento, e observe se os agentes se limitam ao que a ordem autoriza. Excessos podem, depois, ser usados para anular provas.

Quais direitos a empresa e os funcionários têm durante a diligência?

  • Identificar-se como representante legal ou preposto e acompanhar a diligência item por item.
  • Exigir a presença de testemunhas, quando possível.
  • Solicitar cópia do mandado e do auto de apreensão ao final da diligência.
  • Registrar, sempre que possível, eventuais excessos ou irregularidades.
  • Contatar seu advogado antes de responder a qualquer pergunta.

Devo prestar depoimento na hora?

Você tem direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, da Constituição) e não é obrigado a responder perguntas nem a assinar declarações sem a presença de um advogado. Falar sem orientação, na tentativa de esclarecer tudo, é um dos erros mais frequentes e mais custosos: explicações improvisadas viram, com frequência, a base da acusação.

Operação em curso? As primeiras horas definem a posição da defesa.

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O que não fazer

  • Não destrua, apague ou esconda documentos e arquivos: isso pode configurar novo crime e é facilmente detectável.
  • Não oriente funcionários a mentir ou omitir informações.
  • Não tente negociar com os agentes no local.
  • Não assine nada que não tenha lido e compreendido.
  • Não fale com a imprensa ou em redes sociais sobre a operação sem orientação jurídica.

O que pode tornar a busca e apreensão ilegal (e anular as provas)?

Alguns dos vícios mais comuns identificados pelos tribunais são:

  • Mandado genérico, sem indicar com precisão o local, o motivo ou o que se busca.
  • Ausência de fundamentação concreta na decisão que autorizou a diligência.
  • Excesso dos agentes em relação ao que a ordem autoriza.
  • Acesso a celulares, computadores ou dados sigilosos sem autorização judicial específica para tanto.

Quando presentes, esses vícios podem levar à nulidade da busca e ao desentranhamento das provas obtidas (art. 5º, LVI, da CF).

Como o advogado atua nas primeiras horas

O advogado criminalista analisa o mandado e seus limites, acompanha a diligência para registrar eventuais excessos, orienta sobre o que responder e o que silenciar, e verifica desde já a legalidade do acesso a computadores e celulares, que em regra exige autorização judicial específica. Em seguida, avalia as medidas cabíveis: pedido de acesso aos autos, habeas corpus contra eventual constrangimento ilegal e impugnação de provas obtidas com irregularidade.

Depois da operação: quais são os próximos passos?

Encerrada a diligência, o advogado normalmente busca acesso aos autos do inquérito para entender a extensão da investigação, avalia a necessidade de medidas urgentes como o habeas corpus preventivo, acompanha eventual pedido de restituição de bens e documentos que não interessem mais à apuração, e prepara a defesa para uma possível denúncia.

Por que as primeiras 24 horas são decisivas

Porque é nelas que se estabelece a posição defensiva. Cada palavra dita sem orientação, cada documento manuseado sem registro, cada irregularidade não anotada tende a se consolidar. Uma defesa que entra em cena cedo preserva provas, expõe abusos e evita que o desespero do primeiro momento se transforme em prejuízo permanente.

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