Advogado para busca e apreensão e operações policiais, em Brasília
Acompanhamento técnico do cumprimento do mandado à impugnação de provas obtidas de forma irregular, em operações da Polícia Federal e da Polícia Civil.
Fale ConoscoBusca e apreensão é a medida cautelar, autorizada por decisão judicial, que permite à autoridade policial ingressar em endereço determinado para apreender objetos, documentos e dispositivos relacionados a uma investigação. A diligência não pode ser obstruída, mas pode e deve ser acompanhada por advogado, que verifica se os limites do mandado estão sendo respeitados.
Uma operação de busca e apreensão costuma ser o primeiro ato visível de uma investigação que já se desenvolvia em sigilo. O que ocorre nas horas seguintes ao cumprimento do mandado tende a moldar boa parte da defesa. A diligência não pode ser obstruída — mas pode, e deve, ser acompanhada e fiscalizada.
O escritório Machado de Almeida Castro e Advogados, escritório de advocacia criminal em Brasília, atua na defesa de empresas, empresários e executivos diante de operações policiais, com presença técnica desde o cumprimento do mandado. Em Brasília, boa parte dessas diligências decorre de investigações conduzidas pela Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal e autorizadas pela Justiça Federal da Seção Judiciária do DF ou pelo TJDFT.
Como atuamos em uma operação policial
Análise imediata do mandado
Verificação de que o endereço, o objeto e os limites da busca correspondem ao que foi judicialmente autorizado. O mandado deve indicar com precisão o local e a finalidade da diligência; buscas genéricas ou em endereço diverso do autorizado são o primeiro ponto de impugnação.
Acompanhamento da diligência
Fiscalização do cumprimento da ordem e registro de eventuais excessos, que podem posteriormente fundamentar a anulação de provas.
Exame da legalidade do acesso a dispositivos
Acesso a celulares e computadores exige, em regra, autorização judicial específica. Apreender o aparelho e devassar o seu conteúdo são atos distintos, com fundamentos distintos. Ver o que a jurisprudência exige →
Orientação quanto ao silêncio
O direito de não depor no local é assegurado pelo art. 5º, LXIII, da Constituição. A diligência não é o momento de prestar esclarecimentos, e declarações informais feitas a agentes durante a busca costumam ser reduzidas a termo e usadas depois.
Medidas subsequentes
Pedido de acesso aos autos, habeas corpus contra eventual constrangimento ilegal e impugnação de provas obtidas com irregularidade. Também o pedido de restituição de bens e equipamentos não relacionados ao objeto da investigação.
Checklist do momento da operação
- Peça e leia o mandado. Confira endereço, nomes, objeto e o juízo que o expediu.
- Anote nomes e matrículas dos agentes e o horário de início da diligência.
- Comunique imediatamente o advogado e informe o número do mandado.
- Não obstrua, não discuta e não negocie com os agentes no local.
- Não apague, esconda nem movimente arquivos, documentos ou aparelhos.
- Exija que cada item apreendido seja descrito individualmente no auto.
- Peça cópia do auto de apreensão antes de assinar qualquer documento.
- Informe quais documentos e aparelhos contêm material coberto por sigilo profissional.
- Exerça o direito ao silêncio: não preste esclarecimentos sem defesa técnica.
- Registre por escrito, logo depois, tudo o que observou durante a diligência.
Durante o cumprimento do mandado
- A obstrução da diligência pode configurar novo crime.
- A destruição ou ocultação de documentos e arquivos agrava a situação processual.
- Depoimentos e assinaturas prestados sem orientação jurídica tendem a compor a base da acusação.
- A negociação direta com os agentes no local não produz efeito jurídico.
A diferença entre uma prova válida e uma prova anulável costuma estar em detalhes do momento da apreensão — o respeito aos limites do mandado, a legalidade do acesso a dispositivos, a preservação da cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F do CPP).
O que pode e o que não pode ser apreendido
A apreensão deve guardar relação com o objeto descrito no mandado. Documentos, mídias e equipamentos sem qualquer vínculo com os fatos investigados não deveriam ser levados, e sua apreensão indiscriminada é fundamento para pedido de restituição e para impugnação da prova.
Material coberto por prerrogativa profissional. O art. 7º da Lei 8.906/1994 protege a inviolabilidade do escritório do advogado, dos seus arquivos, dados e comunicações com clientes. A busca em escritório de advocacia exige mandado específico e fundamentado, acompanhamento de representante da OAB e não pode alcançar documentos de clientes estranhos à investigação.
Documentos sob sigilo. Prontuários, dados de terceiros não investigados e comunicações protegidas por sigilo profissional demandam tratamento diferenciado, com lacre e apreciação judicial sobre o que pode ser efetivamente examinado.
Bens de terceiros. Equipamentos e documentos pertencentes a pessoas alheias à investigação podem ser objeto de pedido de restituição, nos termos do art. 118 e seguintes do CPP.
Operação em curso? As primeiras horas definem a posição da defesa.
Falar com um advogado de confiançaAcesso a celulares e computadores: o que exige autorização judicial
Apreender o aparelho e acessar o seu conteúdo são atos distintos. A apreensão pode estar autorizada pelo mandado de busca; o exame das mensagens, dos arquivos e dos registros armazenados no dispositivo é medida autônoma, que atinge a intimidade e o sigilo das comunicações.
O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que o acesso aos dados armazenados em telefone celular apreendido depende de autorização judicial específica e fundamentada, sob pena de ilicitude da prova e contaminação dos elementos dela derivados. A proteção se apoia no art. 5º, X e XII, da Constituição e nas garantias do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) quanto a comunicações privadas armazenadas.
Em torno do tema permanecem discussões relevantes no Supremo Tribunal Federal sobre o alcance dessa exigência, especialmente em situações de flagrante e sobre o espelhamento de aplicativos de mensagens. Por isso, a documentação do momento exato em que o aparelho foi desbloqueado ou acessado é decisiva para a defesa.
Cadeia de custódia: o que é e por que anula prova
Cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos que documenta a história cronológica do vestígio, do reconhecimento no local até o descarte. Os arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal descrevem as etapas obrigatórias: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte.
A finalidade é garantir que o material examinado em perícia seja exatamente o que foi apreendido, sem alteração, substituição ou contaminação. Quando há lacuna nesse registro — item não individualizado no auto, dispositivo transportado sem lacre, ausência de identificação de quem manuseou o material —, a integridade da prova fica comprometida.
Quebras relevantes podem levar ao reconhecimento da imprestabilidade daquele elemento e, conforme o caso, ao desentranhamento da prova e daquilo que dela derivou.
O que fazer depois que a operação termina
- Acesso aos autosPedido de vista integral dos elementos já documentados, com base na Súmula Vinculante 14 do STF, para saber o que fundamentou a medida e o que foi efetivamente apreendido.
- Restituição de bensPedido de devolução de documentos, equipamentos e valores não relacionados ao objeto da investigação, nos termos do art. 118 e seguintes do CPP.
- Impugnação das provasArguição de nulidade quanto a excessos no cumprimento do mandado, acesso irregular a dispositivos e quebras na cadeia de custódia, inclusive por habeas corpus.
- Continuidade da empresaProvidências para retomada da atividade — cópias periciais de sistemas, substituição de equipamentos e organização do que foi levado.
Perguntas frequentes
A polícia pode acessar celulares e computadores no momento da operação?
Apreender o aparelho é uma coisa; acessar seu conteúdo é outra, sujeita, em regra, a autorização judicial específica. O acesso irregular pode tornar a prova ilícita.
A polícia pode entrar sem mandado?
A casa é asilo inviolável (art. 5º, XI, da Constituição). O ingresso sem mandado só é admitido em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. O STF exige que o flagrante invocado esteja apoiado em fundadas razões, demonstradas depois, sob pena de nulidade da diligência e das provas obtidas. Em empresa, escritório ou consultório, o mandado é a regra.
Posso filmar ou gravar a operação?
Registrar o que ocorre em ambiente privado, sem obstruir a diligência, é em princípio possível e pode ser útil para documentar excessos. O que não se admite é interferir no trabalho dos agentes, impedir o acesso a locais autorizados ou divulgar imagens que exponham terceiros. Havendo restrição por parte da autoridade, o caminho é registrar a objeção por escrito no auto.
Quanto tempo dura uma busca e apreensão?
Não há prazo fixado em lei. Na prática, varia de algumas horas a um dia inteiro, conforme o tamanho do local, o volume de documentos e a quantidade de dispositivos a lacrar. Buscas em endereços residenciais tendem a ser mais curtas do que em sedes de empresas com muitos equipamentos.
Como recuperar bens, documentos e equipamentos apreendidos?
Por pedido de restituição, previsto no art. 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dirigido à autoridade policial ou ao juízo, demonstrando a propriedade e a ausência de interesse na manutenção da apreensão. Quando o material já foi periciado ou copiado, o argumento pela devolução se fortalece.
A empresa pode continuar operando depois da apreensão dos computadores?
Sim. A busca e apreensão não suspende a atividade empresarial. É possível requerer cópia dos dados apreendidos para continuidade das operações e pleitear a restituição dos equipamentos após a extração pericial, demonstrando o prejuízo concreto da manutenção da apreensão.
É necessário prestar esclarecimentos no local?
Não. O art. 5º, LXIII, da Constituição assegura o direito ao silêncio, e declarações prestadas sem orientação costumam ser usadas como base da acusação.
A operação já ocorreu sem acompanhamento de um advogado. Ainda é possível agir?
Sim. É possível analisar a legalidade do que foi feito e impugnar provas obtidas com irregularidade.
Empresas e executivos alvo de uma operação policial podem entrar em contato para orientação técnica. O atendimento é sigiloso desde o primeiro contato.
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