Celular ou computador apreendido pela polícia: o que fazer e quais são seus direitos
Apreender o aparelho é uma coisa. Ler o que há dentro dele é outra — e depende de ordem judicial específica.
Resumo
Você não é obrigado a fornecer a senha, biometria ou padrão de desbloqueio para a polícia; ela não pode acessar o conteúdo do seu aparelho (WhatsApp, fotos, e-mails) sem autorização judicial específica; e você tem o direito de pedir a devolução do equipamento assim que ele deixar de ser necessário à investigação. Provas obtidas via acesso irregular podem ser declaradas ilícitas e anuladas. O primeiro passo, antes de responder qualquer pergunta ou assinar qualquer termo, é procurar um advogado criminalista.
A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns de quem teve um celular ou computador apreendido.
A polícia pode apreender meu celular?
Sim. A lei autoriza a apreensão em situações como prisão em flagrante, cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido por juiz, ou quando o aparelho é encontrado em local de crime (arts. 6º e 240 a 250 do Código de Processo Penal). Apreender o objeto, nessas hipóteses, é legal.
Sou obrigado a fornecer a senha, a biometria ou desbloquear o aparelho?
Não. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (art. 5º, LXIII, da Constituição). Você pode se recusar a informar a senha, o padrão de desbloqueio ou a biometria. Essa recusa é o exercício de um direito constitucional e não pode ser interpretada, por si só, como confissão de culpa ou usada contra você no processo.
A polícia pode acessar o conteúdo do meu celular sem ordem judicial?
Não. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no RHC 51.531/RO, que o acesso aos dados armazenados em um celular apreendido depende de autorização judicial específica. O sigilo das comunicações e a intimidade são protegidos pela Constituição Federal (art. 5º, X e XII). Um mandado que autoriza apreender objetos não autoriza, automaticamente, ler conversas de WhatsApp, abrir fotos, e-mails ou espelhar mensagens. Se a polícia acessou o conteúdo do aparelho sem ordem judicial específica, essa prova pode ser considerada ilícita.
O que acontece se a prova for obtida de forma ilegal?
Provas ilícitas devem ser desentranhadas (retiradas) do processo, conforme o art. 5º, LVI, da Constituição, e as regras de cadeia de custódia da prova previstas nos arts. 158-A a 158-F do CPP. Além disso, pela teoria dos frutos da árvore envenenada, as provas derivadas de uma prova ilícita também podem ser anuladas. Por isso, demonstrar que o acesso ao aparelho foi irregular — ou que a cadeia de custódia foi quebrada — pode comprometer boa parte da acusação.
Quanto tempo a polícia pode ficar com o celular apreendido? Existe prazo para a perícia?
Não há, na lei, um prazo fixo e específico só para a perícia em celulares. Na prática, os tribunais costumam usar como parâmetro os prazos de conclusão do inquérito policial (10 dias, se o investigado estiver preso, ou 30 dias, se estiver solto, conforme o art. 10 do CPP) e o princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). Quando a demora é injustificada, um advogado pode pedir a devolução do aparelho ou representar contra o excesso de prazo.
Tem como recuperar o celular apreendido pela polícia?
Sim. Depois que a perícia é concluída, ou quando o aparelho deixa de ser necessário à investigação ou ao processo, o proprietário pode requerer formalmente a devolução, é o chamado pedido de restituição de coisa apreendida (arts. 118 a 120 do CPP). Esse pedido pode ser feito ainda na fase de inquérito, diretamente à autoridade policial ou ao delegado responsável, ou, se já houver processo em andamento, ao juiz da causa.
A legalidade de cada etapa da apreensão tem prazo para ser questionada.
Falar com o escritórioComo comprovar a propriedade do celular sem nota fiscal?
A nota fiscal ajuda, mas não é o único meio de prova. É possível comprovar a propriedade por IMEI vinculado ao seu nome junto à operadora, fatura de linha telefônica, comprovante de compra por PIX ou cartão, histórico de backup na conta Google/Apple, ou até testemunhas. Um advogado pode reunir esses documentos e apresentá-los no pedido de restituição.
Restituição de celular apreendido em casos de tráfico de drogas ou outros crimes: existe diferença?
Sim, existe atenção redobrada. Quando o celular é apontado como instrumento do crime (por exemplo, usado para negociar drogas), a autoridade pode alegar que o aparelho ainda interessa à investigação ou que pode ser objeto de perdimento em caso de condenação (art. 91 do Código Penal). Isso não significa que a devolução seja impossível, mas o pedido exige uma estratégia mais cuidadosa, demonstrando que o bem não é mais indispensável à apuração dos fatos.
O que acontece se ninguém reclamar o celular apreendido?
Se, após ser notificado, o interessado não reclamar o bem no prazo legal, o aparelho pode ser avaliado e levado a leilão judicial, conforme o art. 120 do CPP, ou receber outra destinação prevista em lei. Por isso, mesmo que o processo esteja demorando, vale a pena formalizar o pedido de restituição para não perder o prazo.
O que fazer nas primeiras horas após a apreensão
- Não desbloqueie o aparelho nem forneça senha, padrão ou biometria sem orientação jurídica.
- Anote o nome e a identificação funcional dos agentes e peça uma cópia do mandado ou do termo de apreensão.
- Não responda perguntas sobre o conteúdo do aparelho antes de falar com um advogado.
- Guarde qualquer comprovante de propriedade do aparelho (nota fiscal, fatura, IMEI).
- Procure imediatamente um advogado criminalista para verificar a legalidade da apreensão e do acesso ao conteúdo, e para iniciar o pedido de restituição assim que possível.
Apreensão em curso?
Cada apreensão tem particularidades: o tipo de crime investigado, se houve mandado, se o conteúdo foi acessado de forma regular. Quanto antes a legalidade de cada etapa for verificada, maior a margem de defesa.
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