ANPP: vale a pena aceitar o acordo de não persecução penal?
O acordo evita o processo e preserva a primariedade. O preço é uma confissão formal e documentada.
Resumo
O acordo de não persecução penal (ANPP) pode valer muito a pena, porque evita o processo criminal, não gera antecedentes e preserva a primariedade, mas só é um bom negócio quando o caso não comportaria absolvição. O ANPP exige confissão formal, e essa confissão pode voltar contra você se o acordo for descumprido. A decisão de aceitar ou recusar deve ser sempre tomada após analisar a força da acusação.
Entenda abaixo, em perguntas e respostas, quando o ANPP compensa.
O que é o acordo de não persecução penal?
É um acordo entre o Ministério Público e o investigado, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, incluído pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Por meio dele, o MP deixa de oferecer denúncia, e o investigado, em troca, cumpre algumas condições, como reparar o dano, prestar serviços à comunidade ou pagar prestação pecuniária.
Quais os requisitos do acordo?
São três os principais: que o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça; que a pena mínima prevista seja inferior a quatro anos; e que o investigado confesse formal e circunstanciadamente a prática da infração. O acordo também precisa ser considerado necessário e suficiente para a reprovação do crime, e depende de homologação judicial.
Em quais casos o ANPP não pode ser oferecido?
O acordo é vedado quando cabe transação penal; nas infrações de menor potencial ofensivo; quando o investigado for reincidente ou tiver conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, salvo se as infrações forem insignificantes; ou quando ele já tiver sido beneficiado por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo nos cinco anos anteriores ao crime, entre outras hipóteses previstas no art. 28-A, §2º, do CPP.
O ANPP pode ser oferecido depois que a denúncia já foi apresentada?
Em regra, não. O ANPP deve ser proposto pelo Ministério Público antes do oferecimento da denúncia, ainda na fase de investigação. Uma vez recebida a denúncia, a via costuma ser outra, como a suspensão condicional do processo, quando cabível.
Quais as vantagens de aceitar?
- Evita o processo penal e a exposição de um julgamento;
- Não gera antecedentes criminais e mantém a primariedade;
- Encerra a questão de forma mais rápida e previsível;
- Cumpridas as condições, extingue-se a punibilidade, sem pena de prisão.
Recebeu uma proposta de ANPP? A decisão depende da força da acusação. Antes de assinar, vale medir o risco real de condenação e as condições que estão sendo propostas.
Falar com o escritórioQuais os riscos e desvantagens?
O principal ponto de atenção é a confissão. Para fazer o ANPP, é preciso admitir formalmente a prática do crime. Se o acordo for descumprido, o benefício é rescindido, o Ministério Público oferece a denúncia, e a confissão já estará nos autos, enfraquecendo a defesa no processo que se pretendia evitar. Além disso, aceitar um acordo em um caso que poderia terminar em absolvição significa abrir mão de uma possível inocência para poupar o Estado do ônus de provar a acusação.
ANPP é a mesma coisa que delação premiada?
Não. No ANPP, você confessa os próprios fatos e é excluído do processo, sem precisar acusar ninguém. Na delação, ou colaboração premiada, você permanece no processo, assume o dever de dizer a verdade em juízo e revela a atuação de outras pessoas, em troca de benefícios que podem chegar ao perdão judicial. São institutos diferentes, para situações diferentes.
Qual a diferença entre ANPP e suspensão condicional do processo?
São benefícios diferentes, para momentos diferentes. O ANPP é negociado com o Ministério Público antes da denúncia e exige confissão formal, sendo cabível para crimes com pena mínima inferior a 4 anos. Já a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) é aplicada depois do recebimento da denúncia, para crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano, e não exige confissão. Qual dos dois é mais vantajoso depende do momento processual e das circunstâncias do caso.
Afinal, vale a pena aceitar?
Depende da força da acusação. Se a prova é robusta e o risco de condenação é alto, o ANPP costuma ser a melhor saída, encerrando o caso sem antecedentes e sem prisão. Se há defesa de mérito consistente e chance real de absolvição, aceitar pode ser um erro. Não existe resposta única: existe análise técnica. Confessar para não ser processado só compensa quando o processo seria, de fato, o pior desfecho.
Leia também
- Sonegação fiscal e crimes tributáriosInformativo — quando vira crime, penas e punibilidade
- Defesa criminal em investigações de alta complexidadeAtuação do escritório
- Direito penal econômico e crimes empresariaisAtuação do escritório