Sonegação fiscal: quando vira crime, penas e como extinguir a punibilidade

Nem toda autuação da Receita vira crime, e, quando vira, o pagamento do tributo ainda extingue a punibilidade a qualquer tempo.

Resumo

A sonegação fiscal só se torna crime depois que o tributo é definitivamente lançado pela Receita, ou seja, quando o processo administrativo fiscal termina e a dívida é constituída em caráter definitivo. Além disso, o pagamento integral do tributo devido extingue a punibilidade a qualquer tempo, mesmo depois da condenação. Na prática, quitar a dívida tributária pode encerrar o processo criminal.

Veja abaixo as principais dúvidas sobre crime tributário e sonegação fiscal.

Quando a sonegação fiscal vira crime?

Os crimes contra a ordem tributária estão previstos na Lei 8.137/1990, mas nem toda autuação vira crime automaticamente. Segundo a Súmula Vinculante 24 do STF, não se tipifica o crime material contra a ordem tributária (art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90) antes do lançamento definitivo do tributo. Isso significa que, enquanto houver discussão administrativa sobre a existência ou o valor da dívida, não há crime a ser processado. O processo penal precisa esperar o encerramento da esfera administrativa.

Quais são as penas para o crime de sonegação fiscal?

A Lei 8.137/90 prevê dois grupos de condutas. Os crimes materiais contra a ordem tributária (art. 1º, incisos I a IV) têm pena de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa, e dependem da supressão ou redução efetiva do tributo. Já os crimes formais (art. 2º) têm pena de detenção de 6 meses a 2 anos, mais multa, e independem do resultado, bastando a conduta fraudulenta mesmo sem êxito em reduzir o tributo.

Quais são exemplos comuns de sonegação fiscal?

Omitir receitas ou operações dos livros fiscais, emitir notas fiscais frias ou inidôneas, falsificar documentos contábeis, simular despesas inexistentes, manter caixa dois e declarar informações falsas à Receita Federal estão entre as condutas mais comuns enquadradas como crime contra a ordem tributária.

O pagamento do tributo extingue o crime?

Sim. Este é um dos pontos mais importantes e menos conhecidos. Conforme a Lei 10.684/2003 e a jurisprudência consolidada do STJ e do STF, o pagamento integral do tributo devido extingue a punibilidade do crime, a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da condenação. Ou seja, quem paga a dívida, mesmo tarde, pode ver extinta a pena. O parcelamento regular, por sua vez, suspende a pretensão punitiva enquanto for cumprido. É importante notar que a extinção exige o pagamento do tributo em si: o STJ já decidiu que o pagamento isolado da multa tributária, sem o principal, não extingue a punibilidade.

Autuação em andamento? A discussão administrativa ainda pode evitar o processo criminal.

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Qual a diferença entre sonegar e planejar tributos?

O planejamento tributário lícito, ou seja, organizar os negócios para pagar menos imposto dentro da lei, não é crime. O crime existe quando há fraude: omitir informações, falsificar documentos, inserir dados falsos, simular operações. A fronteira entre a elisão lícita e a evasão criminosa é técnica e nem sempre óbvia, e é justamente nela que se concentra boa parte da defesa.

Quando prescreve o crime de sonegação fiscal?

Para os crimes do art. 1º da Lei 8.137/90, cuja pena pode chegar a cinco anos, a prescrição, em regra, ocorre em doze anos (art. 109, III, do Código Penal). Mas o prazo só começa a correr a partir da constituição definitiva do crédito tributário, porque é esse o momento em que o crime se consuma.

Como funciona a defesa em crime tributário?

A defesa atua em várias frentes: na esfera administrativa, discutindo a própria existência ou o valor da dívida perante a Receita, o que pode impedir que o crime chegue a se configurar; na esfera penal, avaliando a possibilidade de extinção da punibilidade pelo pagamento ou pelo parcelamento; e na análise técnica da conduta, para distinguir o planejamento lícito da fraude. Muitas vezes, resolver bem a discussão tributária é a melhor forma de resolver a questão criminal.

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Autuação com desdobramento criminal?

A defesa em crime tributário atua em duas frentes ao mesmo tempo: na esfera administrativa, discutindo a existência e o valor da dívida, e na criminal.

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