Tribunais superiores

Advogado para recursos criminais no STJ e no STF, em Brasília

Recurso especial, recurso extraordinário, habeas corpus e sustentação oral nos tribunais superiores, instância em que se discute a aplicação da lei, não mais os fatos.

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Recurso especial e recurso extraordinário são os recursos cabíveis, respectivamente, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Neles não se reexaminam fatos e provas — as Súmulas 7 do STJ e 279 do STF vedam essa discussão. Discute-se apenas a correta aplicação da lei federal ou da Constituição.

Chegar ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal significa entrar em outra lógica processual. Não se reabre a discussão sobre fatos e provas; discute-se se a lei foi corretamente aplicada, o que exige técnica recursal própria, distinta da praticada nas instâncias ordinárias.

O escritório Machado de Almeida Castro e Advogados é sediado em Brasília, na mesma cidade em que funcionam o STJ e o STF, e atua na esfera recursal criminal para clientes e para colegas que buscam um parceiro técnico nessa fase. A proximidade física dos tribunais permite acompanhamento de pauta, despacho com gabinetes e sustentação oral presencial.


Comparativo

Recurso especial e recurso extraordinário: as diferenças

Recurso especialRecurso extraordinário
TribunalSuperior Tribunal de JustiçaSupremo Tribunal Federal
Base constitucionalArt. 105, III, da ConstituiçãoArt. 102, III, da Constituição
MatériaViolação ou negativa de vigência de lei federal e divergência jurisprudencial entre tribunaisOfensa direta a dispositivo da Constituição
Requisito específicoPrequestionamento e, na divergência, demonstração analítica do dissídioPrequestionamento e demonstração de repercussão geral
Limite comumSúmula 7: não cabe reexame de provaSúmula 279: não cabe reexame de prova
Prazo (processo penal)15 dias, na forma do art. 26 da Lei 8.038/199015 dias, na forma do art. 26 da Lei 8.038/1990
Se inadmitido na origemAgravo em recurso especial (AREsp)Agravo em recurso extraordinário (ARE)
Admissibilidade

O que é prequestionamento

Prequestionamento é a exigência de que a questão jurídica levada ao tribunal superior tenha sido efetivamente enfrentada no acórdão recorrido. Não basta que a parte a tenha suscitado: é preciso que o tribunal de origem tenha decidido sobre ela.

Um exemplo torna o ponto concreto. A defesa sustenta, em apelação, a nulidade do reconhecimento pessoal por inobservância do art. 226 do CPP. Se o acórdão confirma a condenação sem dizer uma palavra sobre esse artigo, a matéria não está prequestionada. O caminho é opor embargos de declaração para provocar o pronunciamento — e, se o tribunal permanecer omisso, sustentar a violação do próprio dever de fundamentação.

As Súmulas 282 e 356 do STF e a Súmula 211 do STJ tratam justamente disso, e são a causa mais frequente de não conhecimento de recursos criminais.

STF

O que é repercussão geral e como se demonstra

Repercussão geral é o filtro que seleciona, entre os recursos extraordinários, aqueles cuja questão constitucional ultrapassa o interesse das partes. Está prevista no art. 102, § 3º, da Constituição e regulada no art. 1.035 do Código de Processo Civil.

A demonstração é feita em preliminar formal e fundamentada, no corpo do próprio recurso, e deve indicar a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão e a sua repercussão além do caso concreto. Em matéria penal, presume-se a repercussão quando o acórdão recorrido contraria súmula ou jurisprudência dominante do STF.

A ausência dessa preliminar, ou sua redação genérica, inviabiliza o recurso independentemente do mérito da tese.

Diagnóstico

Por que a maioria dos recursos não é conhecida

Grande parte dos recursos aos tribunais superiores não é rejeitada por falta de fundamento, mas por questão técnica. Três causas concentram a maioria dos casos.

  • Prequestionamento ausente. A tese não foi enfrentada no acórdão recorrido e não houve embargos de declaração para provocar o pronunciamento.
  • Pedido que depende de reexame de prova. A tese é formulada de modo a exigir nova valoração fática, o que atrai as Súmulas 7 do STJ e 279 do STF.
  • Impugnação genérica no agravo. Inadmitido o recurso na origem, o agravo não ataca especificamente cada fundamento da decisão que barrou a subida.
Serviço

Análise de viabilidade recursal

Antes de decidir recorrer, é possível contratar apenas a análise técnica de viabilidade. O trabalho consiste em ler o acórdão e as peças relevantes, identificar as questões de direito efetivamente decididas, verificar se estão prequestionadas e avaliar se a tese sobrevive aos filtros de admissibilidade.

O resultado é um parecer objetivo sobre o que é sustentável, o que não é e qual o caminho recursal mais adequado — inclusive a conclusão de que não há recurso viável, quando for o caso. É a porta de entrada de menor compromisso para quem quer uma segunda opinião técnica sobre a fase recursal.

Recurso a ser interposto? A tese que sobe aos tribunais superiores se planta na origem.

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Atuação

Nossa atuação nos tribunais superiores

Recurso especial (STJ) e recurso extraordinário (STF)

Elaboração técnica com atenção ao prequestionamento, à repercussão geral e aos limites de cognição de cada tribunal, com delimitação precisa da questão de direito.

Habeas corpus nos tribunais superiores

Impetração e sustentação em casos de constrangimento ilegal mantido nas instâncias inferiores, com pedido de liminar quando a urgência justifica. Ver a página sobre habeas corpus →

Agravos e impugnações

Enfrentamento dos filtros de admissibilidade que barram a maior parte dos recursos na origem — agravo em recurso especial e em recurso extraordinário, agravo regimental contra decisões monocráticas e embargos de declaração com finalidade de prequestionamento.

Sustentação oral

Presença nas sessões de julgamento, em Brasília, e acompanhamento de pauta junto aos gabinetes. Os regimentos internos do STJ e do STF admitem, em hipóteses previstas, a sustentação por videoconferência.

Revisão criminal e execução da pena

Quando esgotada a via recursal, a análise se volta a revisão criminal e a incidentes de execução penal, conforme a matéria e o trânsito em julgado.

Contexto

Sobre a fase recursal

O recurso bem-sucedido costuma começar a ser construído ainda na primeira instância, quando a tese é registrada nos autos. O trabalho na fase recursal é, antes de tudo, um trabalho de admissibilidade: identificar a questão de direito, demonstrar seu enfrentamento na origem e sustentá-la dentro dos limites que cada tribunal admite.

Por isso, quanto antes a defesa recursal é envolvida — mesmo que apenas para orientar o registro das teses —, maiores as chances de o recurso chegar a ser conhecido.

Para advogados e escritórios

Atuação conjunta na fase recursal

Quando um caso avança ao STJ ou ao STF, a fase recursal tem lógica própria. O escritório atua em parceria com a defesa que já conduz o processo, somando a técnica recursal específica dos tribunais superiores e a presença em Brasília para despachos e sustentação oral.

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Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre recurso especial e recurso extraordinário?

O recurso especial é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça e discute violação a lei federal ou divergência de interpretação entre tribunais (art. 105, III, da Constituição). O recurso extraordinário é dirigido ao Supremo Tribunal Federal e discute ofensa direta à Constituição (art. 102, III), exigindo ainda a demonstração de repercussão geral. Em nenhum dos dois se reexaminam fatos e provas.

O que é prequestionamento?

É a exigência de que a questão jurídica tenha sido enfrentada no acórdão recorrido. Sem isso, o recurso, em regra, não é conhecido.

Ainda cabe recurso depois de condenação confirmada em segunda instância?

Depende da matéria. Havendo questão de direito — nulidade, aplicação equivocada da lei, violação constitucional —, cabem recurso especial e recurso extraordinário, além de habeas corpus quando há constrangimento ilegal. O que não se reexamina é a prova. Esgotada a via recursal e havendo trânsito em julgado, resta a revisão criminal, em hipóteses específicas.

O que é agravo em recurso especial?

É o recurso cabível quando o tribunal de origem inadmite o recurso especial e ele não sobe ao STJ. O agravo deve impugnar especificamente cada fundamento da decisão que barrou a subida; impugnação genérica leva ao não conhecimento. O equivalente no âmbito do recurso extraordinário é o agravo em recurso extraordinário.

Quanto tempo demora o julgamento de um recurso no STJ?

Não há prazo legal e o tempo varia conforme a turma, a complexidade da matéria e a existência de pedido de urgência. Não é possível prometer prazo. O que se pode fazer é acompanhar a distribuição, o andamento no gabinete do relator e a inclusão em pauta, e requerer preferência quando há réu preso.

É possível fazer sustentação oral por videoconferência?

Sim, nas hipóteses previstas nos regimentos internos do STJ e do STF, mediante requerimento no prazo estabelecido para cada sessão. Também é possível a sustentação presencial em Brasília, onde o escritório é sediado, e o envio de memoriais aos gabinetes.

O escritório atua em parceria com o advogado que já conduz o caso?

Sim. É comum somar a técnica recursal superior à defesa que já acompanha o processo na origem, com atuação conjunta e divisão clara de atribuições.

É possível avaliar o caso antes de contratar o recurso?

Sim. O escritório realiza análise de viabilidade recursal como serviço próprio: leitura do acórdão e das peças relevantes, verificação do prequestionamento e parecer objetivo sobre quais teses sobrevivem aos filtros de admissibilidade — inclusive a conclusão de que não há recurso viável.

Para tratar de um recurso criminal no STJ ou no STF, ou de uma análise de viabilidade recursal, entre em contato com o escritório.

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