Habeas corpus e revogação de prisão preventiva, em Brasília e em todo o Brasil
Atuação em pedidos de liberdade, habeas corpus e revisão de prisões preventivas, medida cautelar sujeita a requisitos legais específicos. Atendimento de urgência, inclusive fora do horário comercial.
Entre em contatoPedidos de urgência, como o habeas corpus, podem ser tratados fora do expediente regular.
Habeas corpus é a ação constitucional prevista no art. 5º, LXVIII, da Constituição, cabível quando alguém sofre ou está ameaçado de sofrer coação ilegal em sua liberdade de locomoção. Serve para obter a soltura de quem está preso ilegalmente (liberatório) ou para evitar uma prisão iminente (preventivo), e pode ser julgado em caráter de urgência, por meio de liminar.
A prisão preventiva é uma medida cautelar, não uma condenação. Sua manutenção depende de requisitos legais específicos (arts. 312 e 313 do CPP) e deve ser reavaliada periodicamente pelo juiz (art. 316, parágrafo único, do CPP). Quando esses requisitos deixam de existir, a prisão pode ser revogada ou revista por meio de habeas corpus.
Alguém da minha família foi preso. O que acontece agora?
Nas 24 horas seguintes à prisão em flagrante, a pessoa deve ser apresentada ao juiz em audiência de custódia (art. 310 do CPP). Nessa audiência, a prisão pode ser relaxada, convertida em preventiva ou substituída por liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. É o primeiro momento em que a defesa pode atuar — e o mais determinante.
Antes disso, ainda na delegacia, é lavrado o auto de prisão em flagrante. A família costuma ter acesso à informação sobre o local de custódia e ao número do procedimento; o advogado tem prerrogativa de acesso aos autos e de comunicação reservada com a pessoa presa.
Se a prisão decorre de mandado, não há audiência de custódia com a mesma função, mas cabe pedido de revogação, relaxamento ou habeas corpus desde o primeiro dia, conforme o vício apontado.
O que pode ser pleiteado
Habeas corpus liberatório
Cabível quando a pessoa já está presa e a prisão é ilegal ou desnecessária. É impetrado com pedido de liminar, dirigido ao tribunal competente conforme a autoridade apontada como coatora, e pode ser apreciado em regime de urgência.
Habeas corpus preventivo
Cabível quando há ameaça concreta e iminente à liberdade de locomoção — por exemplo, notícia de mandado a ser cumprido. O pedido de salvo-conduto busca impedir a prisão antes que ela ocorra.
Revogação de prisão preventiva
Prevista no art. 316 do CPP, aplica-se quando deixam de existir os motivos que a justificaram — garantia da ordem pública, conveniência da instrução ou aplicação da lei penal. A lei ainda exige que o juiz revise a necessidade da prisão a cada 90 dias, em decisão fundamentada.
Liberdade provisória e medidas cautelares alternativas
A prisão pode ser substituída pelas medidas do art. 319 do CPP — comparecimento periódico em juízo, proibição de contato, recolhimento domiciliar noturno, monitoração eletrônica, fiança, entre outras —, isoladamente ou combinadas.
Relaxamento de prisão ilegal
A Constituição determina, no art. 5º, LXV, que a prisão ilegal seja imediatamente relaxada. Aplica-se a vícios formais do flagrante, ausência de fundamentação idônea e excesso de prazo na formação da culpa.
Recursos quando o pedido é negado
Negada a ordem em primeira ou segunda instância, cabe recurso ordinário em habeas corpus ou nova impetração perante o STJ e, conforme o caso, o STF. Ver atuação nos tribunais superiores →
Relaxamento, revogação e liberdade provisória: as diferenças
| Medida | O que é | Quando cabe | Base legal |
|---|---|---|---|
| Relaxamento | Reconhecimento de que a prisão é ilegal e deve cessar imediatamente. | Vício formal no flagrante, falta de fundamentação idônea, excesso de prazo. | Art. 5º, LXV, da Constituição |
| Revogação da preventiva | A prisão foi legal, mas deixaram de existir os motivos que a justificavam. | Alteração do quadro fático, decurso do tempo, revisão periódica obrigatória. | Art. 316 do CPP |
| Liberdade provisória | Substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas. | Ausência dos requisitos da preventiva ou suficiência de medidas alternativas. | Arts. 310, III, 319 e 321 do CPP |
| Habeas corpus | Ação autônoma contra coação ilegal à liberdade de locomoção, com pedido de liminar. | Quando a via ordinária não resolve com a urgência necessária ou o juízo mantém a ilegalidade. | Art. 5º, LXVIII, da Constituição; arts. 647 e seguintes do CPP |
Quanto tempo demora
Não existe prazo legal para o julgamento de um habeas corpus, e nenhum escritório pode prometer data ou resultado. O que se pode descrever é o comportamento usual do procedimento.
O pedido de liminar é apreciado por decisão monocrática do relator e, quando o caso está bem instruído, essa análise costuma ocorrer em poucos dias — às vezes em horas, em situações de urgência evidente. O julgamento do mérito pelo colegiado ocorre depois, em prazo mais longo, após parecer do Ministério Público.
A prisão preventiva também não tem prazo máximo fixado em lei. O que existe é o dever de revisão da necessidade a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único, do CPP) e o controle do excesso de prazo à luz da razoabilidade, considerando a complexidade do processo e a existência de atraso atribuível ao Estado.
Alguém preso agora? Um pedido de urgência bem instruído separa dias de meses.
Falar com um advogado de confiançaOnde a pessoa pode estar custodiada no DF
Nas primeiras horas, a pessoa presa em flagrante costuma permanecer na delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal responsável pela circunscrição, onde é lavrado o auto de prisão. Em seguida, é apresentada à audiência de custódia no âmbito do TJDFT.
Mantida a prisão, o recolhimento se dá em unidade do sistema prisional do Distrito Federal — o complexo penitenciário localizado em São Sebastião, conhecido como Papuda, reúne as principais unidades masculinas, havendo ainda unidade feminina e centro de detenção provisória. Em casos de competência federal, o recolhimento pode se dar em unidade indicada pela Justiça Federal.
O que fazer e o que não fazer nas primeiras horas
O que fazer
- Anotar o nome completo, o documento e o local de custódia da pessoa presa.
- Guardar cópia do auto de prisão em flagrante ou da decisão, se tiver acesso.
- Reunir comprovante de residência, de ocupação e certidões de antecedentes.
- Procurar advogado antes da audiência de custódia, que ocorre em até 24 horas.
- Registrar qualquer relato de irregularidade na abordagem ou na prisão.
O que não fazer
- Prestar declarações à imprensa ou publicar sobre o caso em redes sociais.
- Orientar a pessoa presa a assumir ou negar fatos sem defesa técnica.
- Entregar objetos, aparelhos ou documentos sem registro formal.
- Contratar intermediários que prometam soltura, prazo ou resultado.
- Aguardar o fim do inquérito para procurar defesa.
Sobre o andamento do pedido
Pedidos de liminar em habeas corpus costumam ter apreciação célere quando bem instruídos, com documentação que comprove residência, ocupação e antecedentes. A organização dessas informações é o que mais influencia o tempo de resposta.
Parte dessas informações pode ser reunida ao longo do próprio atendimento — a ausência de um documento não impede o contato inicial.
Informações úteis para o atendimento
- Nome completo e documento da pessoa presa
- Local de custódia (delegacia ou unidade prisional)
- Cópia da decisão de prisão ou do auto de prisão em flagrante, quando disponível
- Dados sobre residência, ocupação e antecedentes
- Número do processo ou do inquérito, se já houver
Perguntas frequentes
Meu familiar foi preso em flagrante. O que acontece nas primeiras 24 horas?
Lavrado o auto de prisão em flagrante na delegacia, a pessoa deve ser apresentada ao juiz em audiência de custódia em até 24 horas, nos termos do art. 310 do CPP. Nessa audiência a prisão pode ser relaxada, convertida em preventiva ou substituída por liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
O que é audiência de custódia?
É a apresentação pessoal da pessoa presa a um juiz, logo após a prisão, para verificar a legalidade e a necessidade da custódia e apurar eventual violência ou abuso na abordagem. Nela participam o Ministério Público e a defesa, e dela resulta o relaxamento, a conversão em preventiva ou a concessão de liberdade provisória.
A prisão preventiva tem prazo máximo?
A lei não fixa prazo máximo. O art. 316, parágrafo único, do CPP determina que o juiz revise a necessidade da prisão a cada 90 dias, em decisão fundamentada. Além disso, a jurisprudência reconhece o excesso de prazo quando a demora é desarrazoada e não decorre da defesa, o que autoriza o relaxamento.
Quanto tempo demora para julgar um habeas corpus?
Não há prazo legal e não é possível prometer data. Na prática, o pedido de liminar é analisado pelo relator em poucos dias quando o pedido está bem instruído, e o julgamento de mérito pelo colegiado ocorre depois, em prazo mais longo, após manifestação do Ministério Público.
Preciso saber o número do processo para pedir habeas corpus?
Não é indispensável para o contato inicial. Nome completo, documento e local de custódia normalmente bastam para que o escritório localize o procedimento e obtenha a decisão. O número do processo acelera o trabalho, mas sua falta não impede o atendimento.
É possível obter a soltura antes do julgamento?
Sim, por meio de liberdade provisória, revogação da prisão preventiva ou habeas corpus, quando presentes os requisitos legais.
Um pedido de habeas corpus já foi negado. Ainda há alternativa?
Sim. Cabe recurso a instâncias superiores, incluindo STJ e STF, quando persiste a ilegalidade.
O escritório atende fora do horário comercial?
Pedidos de urgência, como o habeas corpus, podem ser tratados fora do expediente regular.
Para tratar de uma prisão em curso, entre em contato com o escritório. O atendimento é sigiloso desde o primeiro contato.
Fale conosco