A Súmula 231/STJ proíbe a redução da pena abaixo do mínimo legal mesmo diante de atenuantes como menoridade relativa e confissão espontânea. Pedro Machado de Almeida Castro e Thainá Rodrigues Leite argumentam que o verbete é inconstitucional, viola a individualização da pena e aprofunda desigualdades no sistema penal.
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